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Vistoria para transferir veículos
 
A vistoria dos veículos para a transferência de propriedade na mesma cidade onde foi feito o registro passa a ser obrigatória no Estado na terça-feira. Até agora, a medida, que não inclui automóveis de passeio, só era necessária nos casos de transferências intermunicipais e interestaduais. "Vamos verificar a autenticidade dos veículos, com dados como número de chassis, motor, câmbio, transmissão e eixo. Além disso, serão avaliadas a documentação e as condições de circulação", explicou o delegado da Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da capital, Ricardo Stanev.
Stanev disse que a exigência não causará filas e burocracia extra. "É questão de segurança e uma adequação ao Código de Trânsito Brasileiro", afirmou. "A exigência vai agregar garantias aos documentos e à qualidade dos veículos. Por tabela, vamos inibir furto e roubo de autos. Quando comprar, a pessoa vai saber de quem é o veículo e que ele é original mesmo."
A exigência para carros de passeio também será adotada, mas só a médio prazo. Segundo a portaria do Detran, a vistoria obrigatória abrange reboques e semi-reboques; motocicletas, motonetas, triciclo, quadriciclo e ciclomotor; ônibus e microônibus; caminhoneta, caminhonete e demais veículos de uso misto; caminhão e caminhão-trator; trator de rodas, esteira e misto; veículos de aprendizagem e aluguel, independentemente do ano de fabricação.
A vistoria para todos esses veículos, na capital, só pode ser feita no posto do Detran da Avenida Queirós Filho, no Parque Villa-Lobos, zona oeste. O da Avenida Aricanduva, 5.555, zona leste, atende todos, menos caminhões e ônibus. O do Ibirapuera, zona sul, só atende carros de passeio. As Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) da Grande São Paulo e do interior também realizarão o processo.
A vistoria já era exigida para todos os veículos, incluindo os de passeio, que tiveram danos de médio ou grande porte, como condição para voltarem a circular. Isso também ocorria em caso de mudança de características e de categoria e expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

 

Fonte: NTC

 

Publicado em 28/04/2006 12:02h